A partir de janeiro de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de apurar e recolher IBS e CBS:
- Mantê-los dentro do DAS (regime simplificado), sem transferência de créditos aos clientes;
- Adotar o regime regular para IBS e CBS, permanecendo no Simples para os demais tributos (modelo híbrido), com possibilidade de transferir créditos de IBS/CBS aos contratantes.
A opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e valerá apenas a partir de janeiro de 2027; se nada for escolhido, o IBS e CBS seguem no DAS no primeiro semestre.
Essa opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026 (cancelamento irretratável).