Cobrança de juros, nível de exigência de documentos e o fato de configurar ou não uma dívida são alguns dos fatores que distinguem as duas modalidades
Existem diversas maneiras de uma empresa levantar recursos para financiar suas operações. Porém, essa variedade pode acabar confundindo a cabeça do empresário, especialmente quando se trata de distinguir os empréstimos da antecipação de recebíveis. A seguir, explicamos o que é cada modalidade e apontamos as principais diferenças entre elas. Confira!
Dívida
Antes de mais nada, quando uma companhia procura um banco para realizar um empréstimo, ela está pegando um dinheiro que não é seu. Ou seja, por meio dessa modalidade, você pega recursos de um terceiro e se compromete a devolver dentro de determinadas condições.
Por outro lado, a antecipação de recebíveis, como o próprio nome diz, envolve apenas um adiantamento. Em outras palavras, o seu negócio vai acessar um capital que já é seu mas entraria no caixa só no futuro. Isso significa que o processo não envolve uma dívida, pois se trata de um dinheiro que pertence a você.
Juros
A cobrança ou não de juros é mais uma diferença fundamental entre as duas modalidades.
Enquanto no empréstimo os valores liberados devem ser devolvidos com o acréscimo de uma taxa, na antecipação essa cobrança não existe.
Afinal, como você já repassou para a factoring os direitos sobre algo que tinha a receber, não é necessário fazer mais nenhum tipo de pagamento. O único valor cobrado é o desconto em cima dos títulos negociados, também chamado de deságio.
Burocracia
De forma geral, os bancos costumam ser bastante rigorosos na documentação para realizar empréstimos.
Em muitos casos, isso pode atrasar a liberação dos recursos justamente no momento em que a empresa precisa deles com urgência. Além disso, pode ser necessário apresentar garantias ou outros fatores que inviabilizam o crédito.
Já na antecipação, o capital é liberado de forma muito mais rápida, especialmente se sua empresa já tiver cadastro na factoring.
Uma vez enviados os dados e os títulos cujos valores se pretende adiantar, será realizada uma análise de risco e, caso aprovada, em poucas horas o dinheiro estará disponível na conta.
Acesso
Por fim, a última diferença fundamental entre empréstimo e antecipação de recebíveis diz respeito a quais públicos essas opções estão disponíveis.
No primeiro caso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm acesso ao crédito.
Agora, quando se trata de adiantar recebíveis, apenas as empresas poderão levantar recursos por meio de cheques, duplicatas, boletos, contratos, entre outros.