Mesmo com uma variedade de títulos passíveis de serem negociados nas operações de fomento mercantil, a maioria dos empresários do setor opera apenas com os dois tipos de títulos mais conhecidos, cheques e duplicatas. Há algumas razões para isso, mas a principal certamente está ligada ao conhecimento necessário para operacionalizar cada tipo de ativo.

O empresário Mauro Gold, por exemplo, afirma que trabalha apenas com cheques e duplicatas oriundos comprovadamente de vendas e de serviços prestados. Sobre o motivo para isso, ele explica que “alguns desses títulos de crédito nunca apareceram para ser negociados. Outros, não temos familiaridade então não negociamos. Quanto às confissões de dívidas, não acreditamos serem títulos bons para nossa empresa comprar.” Já o diretor de factoring Carlos Kajioka explica que a política de sua empresa é restringir o foco das operações aos títulos mais comuns, por isso “99% das nossas operações são constituídas por duplicatas, e o restante de cheques, lastreadas por nota fiscal ou contrato de confissão de dívida”.

O economista e empresário de factoring, Bruno Assumpção, também se diz bastante conservador quando o assunto é a variedade de tipos de títulos negociáveis em operações de factoring. “Como bom mineiro, sou muito conservador na prática do factoring.” Em suas palestras, principalmente nos cursos operacionais de factoring, ele faz suas ressalvas quanto aos títulos menos comuns. “Sempre recomendo fazer [operações] apenas cheques e duplicatas entregues. Mas, existem outras opções que já fiz, mas não recomendo, como Nota Promissória que se trata de um título causal e deve ser bem checada a transação que a suporta. Tem muito menos força (na prática) que um cheque ou duplicata. Além de Nota Promissória Rural que possui regras específicas e deve haver uma formalização junto ao sacado da conta da factoring que deve receber o dinheiro. É muito usada na venda de gado para abate.”

As recomendações de Assumpção se baseiam no fato de que toda operação de factoring guarda um risco que só é amenizado se o operador tiver um domínio, ou seja, um conhecimento aprofundado do cliente, do título e da negociação que foi feita para gerar o crédito. “No fundo, quanto mais tradicional e usual o título de crédito, mais segurança existe, já que as regras e costumes são mais conhecidos. Se for um título diferente, o ideal é que se consulte um advogado para se cercar da veracidade e validade dele.”

O Grupo FEDERAL INVEST, pela diversidade de suas factorings, opera com cheques e duplicatas em uma proporção mais equilibrada. “Temos unidades em cidades pequenas, médias e grandes metrópoles, sendo que nas menores cidades há concentração de cheques, ficando as duplicatas mais avolumadas nas grandes metrópoles. Todavia, mais de 95% dos títulos estão entre cheques e duplicatas” afirma Marcos Lemes, Consultor de Expansão do Grupo.

Fonte: Revista do Factoring

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