A identificação das operações suspeitas é subjetiva e confunde os agentes de factoring obrigados a lidar com essa exigência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com a reformulação da lei de lavagem de dinheiro imposta pela novo texto sancionado este ano pela presidente Dilma Rousseff, a definição desse tipo de crime se tornou mais ampla. Esse fato acabou alterando a própria conceituação de operação suspeita. A lei 9613/1998 trazia como crime de lavagem de dinheiro toda e qualquer tentativa de ocultar e tornar lícitos recursos oriundos de crimes anteriores como terrorismo, sequestro, tráfico de armas e entorpecentes, entre outros. Assim, para ser considerado lavagem de dinheiro, um ato deveria estar, claramente, ligado a um crime anterior. Na redação da lei 12.683/2012, o conceito de lavagem de dinheiro passa a ser mais amplo e prescinde da vinculação com ato criminoso antecedente. O artigo 1? da nova lei traz a seguinte definição para crime de lavagem de dinheiro: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

A infração penal, conforme explica o advogado e editor da Revista do Factoring (RF), Antonio Carlos Donini, abrange um número maior de ações do que a lista de crimes exposta na redação da lei 9613. “Um exemplo de infração penal que antes não poderia ser enquadrado como lavagem de dinheiro é o saque de duplicata fria. O sujeito que usa esse tipo de dispositivo está querendo ‘fazer’ dinheiro com a venda de um título sem lastro e, agora, isso é considerado lavagem de dinheiro”, avalia Donini.
A sonegação de impostos também pode ser enquadrada como lavagem de dinheiro. Com base nessa nova definição, o volume de operações que podem ser classificadas como suspeitas cresce consideravelmente. Num caso de saque de duplicata fria, o agente de factoring deve passar a informação para o Coaf.
“Vamos ver o lado positivo da situação. Depois de levar um golpe, o agente de factoring poderá denunciar o estelionatário diretamente para o Coaf, o que torna essa linha de contato com o conselho mais uma ferramenta no combate à fonte dos maiores prejuízos do setor de fomento que é a duplicata fria”, opina Donini.
Por um lado, a abrangência mais larga da definição de lavagem de dinheiro garante às factorings um novo meio de “cobrar” os estelionatários, por outro lado, esse novo conceito acaba abrindo alguns “flancos” de risco para quem opera no mercado brasileiro.
Como a sonegação de impostos também passou a ser considerada lavagem de dinheiro, é obrigação do agente de factoring prezar pela lisura de suas operações e exigir de seus clientes os documentos que comprovem a origem do crédito, bem como o recolhimento dos impostos devidos.
“Em toda operação deve-se exigir nota fiscal que comprove a operação mercantil originadora do crédito, o que é essencial para que a factoring possa comprar os títulos. Mas, esse documento também garante que o cliente recolheu os impostos”, observa Donini. Nesse sentido, a factoring passa a ajudar o governo a verificar se os demais setores estão pagando os tributos da forma correta. Em casos de operações com cheques, essa obrigatoriedade fica complicada. “Opero um volume grande de cheques e nem sempre o cliente tem todas as notas para fornecer na hora da operação. Acabo fechando muitas operações com a promessa de pegar as notas depois”, comenta o empresário e advogado José Carlos Dias Guilherme. Para Donini, o correto seria, nesses casos, comunicar a operação ao Coaf porque se lá na frente houver algum problema com aquele cliente, a falta de nota fiscal na documentação da operação pode ser motivo de punição para a empresa de fomento mercantil. “Não estou dizendo para não fazer a operação porque não tem a nota fiscal na hora, mas como o documento ficou faltando, há duas opções, comunicar ao Coaf ou assumir o risco. Provavelmente não vai dar em nada, mas se acontecer….”, opina Donini.
Durante o evento sobre o Coaf promovido, na semana passada, pela RF, em São Paulo, alguns empresários se disseram desconfortáveis com as novas exigências do conselho. Segundo eles, para cumprir as novas regras, haverá um aumento considerável de trabalho o que pode acabar gerando despesas adicionais para a factoring e nem todas têm como absorver isso. “Não é nada de tão trabalhoso assim, é algo que implica numa mudança de postura interna. Os funcionários deverão ser orientados para identificar as operações que devem ser comunicadas e as comunicações podem ser feitas ao final do dia, como se fossem parte de um relatório interno de atividades”, discorda Donini.
Ainda faltam alguns meses para que a Resolução 20 passe a valer, mas os profissionais do setor precisam preparar as empresas para começar a lidar com as novas demandas. Muita coisa deve mesmo mudar, mas é certo que, de acordo com a fala dos participantes do evento da RF, o montante de comunicações feitas pelo setor deve crescer muito, ainda mais depois da dica de Donini: “na dúvida, comunica”.

Fonte:Revista do Factoring

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